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Termos kit de boas-vindas

REGULAMENTO “KIT DE BOAS-VINDAS”

  1. A presente campanha “KIT DE BOAS-VINDAS” (“Campanha”) será promovida pela B.BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.172.203/0001- 06, com sede na Rua Olimpíadas, nº 66, 5º andar, conjunto 52, Bairro Vila Olímpia, CEP 04.551-000, São Paulo - SP, doravante denominada “B.blend”.

  2. Durante o período da Campanha, qualquer pessoa física, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, residente e domiciliada em território nacional, que adquirir uma máquina B.blend na Loja Online (https://loja.bblend.com.br/), terá a opção de adquirir um kit de boas-vindas pelo preço fixo de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos).

    2.1. O Kit de boas-vindas é composto por 20 (vinte) cápsulas sortidas, não podendo ser alterado pelo consumidor, de modo que a aquisição é opcional, não interferindo na compra da máquina. Contudo, a aquisição da máquina e do Kit de boas-vindas deve ser efetuada no mesmo momento, portanto, na mesma compra, não sendo possível a aquisição do kit posteriormente.

    2.2. O Kit de boas-vindas não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por outro produto ou serviço. A única hipótese de troca é em caso de avaria ou defeito de fabricação, observando-se a Política de Trocas da B.blend e o Código de Defesa do Consumidor.

  3. A Campanha vigorará por prazo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer momento, a exclusivo critério da B.blend, aplicando-se o disposto nos itens 8 e 8.1 abaixo.

  4. Este Regulamento ficará disponível no site https://loja.bblend.com.br/.

  5. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os consumidores estarão automaticamente:

    (i) Autorizando, reconhecendo e aceitando expressamente que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela B.blend e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, para parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha.

    (ii) Reconhecendo e aceitando expressamente que a B.blend não é responsável, tampouco poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação do consumidor nesta Campanha.

    (iii) Reconhecendo e aceitando expressamente que a B.blend não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet do consumidor, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha. A B.blend tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do pagamento pela instituição bancária, caso este seja realizado via cartão de crédito ou débito, limitando-se a veicular as informações passadas pela instituição financeira emissora do cartão.

  6. Na hipótese de ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.

  7. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções, exceto se aqui previsto expressamente.

  8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, mediante prévia comunicação aos consumidores, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da B.blend e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

    8.1. Interrompida a Campanha, os consumidores que não ainda tiverem participado não terão direito a qualquer ação ou recurso perante a B.blend, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão afetados.

  9. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

  10. Ao participar da Campanha o consumidor automaticamente aceita o presente Regulamento, não podendo alegar falta de conhecimento deste.

  11. Todas as dúvidas e/ou questões oriundas da Campanha serão solucionadas pela Central de Relacionamento da B.blend, através do telefone (11) 3004-2277, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.

  12. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os consumidores, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.

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